As origens do princípio de «habeas corpus» no pré-constitucionalismo português

Autores/as

  • José Domingues Universidade Lusíada do Porto

DOI:

https://doi.org/10.17811/hc.v0i14.363

Palabras clave:

habeas corpus, liberdade, cartas de seguro

Resumen

O propósito deste trabalho é trazer à liça um mecanismo de defesa que tem sido pouco estudado e revela um vetusto arraigado no Direito medieval português, contra a arbitrariedade e ilegalidade da prisão preventiva durante o curso do processo judicial. São as chamadas cartas de seguro –que bem podem apelidar-se como o habeas corpus português– que estiveram em vigor no território de Portugal desde a segunda metade do século XIII, pelo menos, até ao ano de 1830.

Fecha envío / Submission date:15/03/2013 

Fecha de aceptación / Acceptance date: 23/04/2013

Biografía del autor/a

José Domingues, Universidade Lusíada do Porto

Professor da Faculdade de Direito na Universidade Lusíada do Porto; doutorado pela Universidade de Santiago de Compostela, com o tema «As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512). Tem publicado diversos trabalhos no âmbito da História do Direito Português.

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Publicado

2013-06-20